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Eu posso deixar minha herança para um amigo?

  • Foto do escritor: Ana Paula Soares
    Ana Paula Soares
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Quando pensamos em herança, normalmente imaginamos que nossos bens serão divididos entre familiares, como filhos, cônjuges e pais. Mas e se quisermos deixar parte de nosso patrimônio para um amigo, uma pessoa especial que nos acompanhou ao longo da vida? Será que isso é possível? A resposta é sim, mas existem algumas regras importantes a serem seguidas.


O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.845, determina que certas pessoas têm direito a, pelo menos, metade da herança. Esses são chamados de herdeiros necessários e incluem:


  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

  • Ascendentes (pais, avós, bisavós);

  • Cônjuge (esposa/esposo).


Se o falecido tiver qualquer um desses herdeiros, ele não pode dispor de todo o patrimônio livremente. Nesse caso, apenas 50% da herança pode ser destinada a outras pessoas, como um amigo, e isso precisa ser feito por meio de testamento.

Se o falecido não tiver herdeiros necessários, ele pode destinar 100% do patrimônio para quem quiser, seja um amigo, um afilhado, um enteado ou até uma instituição de caridade.


A importância do testamento

Para garantir que um amigo receba parte da herança ou, quando possível, até mesmo sua totalidade, é essencial formalizar essa vontade por meio de um testamento. Caso isso não seja feito, a herança será distribuída conforme a ordem de sucessão prevista em lei. Se a pessoa não tiver herdeiros necessários e não deixar um testamento, os bens serão divididos entre os parentes mais próximos, como irmãos, sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos e tios-avôs. O amigo, nesse caso, não será contemplado, a menos que tenha sido expressamente incluído na disposição de última vontade.

O testamento pode ser feito de diferentes formas, sendo as mais comuns:


  • Testamento público (art. 1.864, CC): realizado em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas.

  • Testamento particular (art. 1.876, CC): escrito e assinado pela própria pessoa que deseja deixar seus bens (testador), na presença de três testemunhas.

  • Testamento cerrado (art. 1.868, CC): também escrito pelo testador, mas levado ao cartório para ser lacrado e registrado, com a presença de duas testemunhas.


O testamento público é a opção mais recomendada e segura, pois reduz o risco de futuras contestações.


Cuidados ao planejar a sucessão

Além do testamento, há outras formas de planejamento sucessório que podem ser usadas para beneficiar um amigo, como a doação em vida ou a criação de um contrato de usufruto. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que a vontade do testador seja cumprida sem problemas legais.

Se você deseja incluir um amigo na sua herança, procure um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.


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