Eu posso deixar minha herança para um amigo?
- Ana Paula Soares
- 10 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
Quando pensamos em herança, normalmente imaginamos que nossos bens serão divididos entre familiares, como filhos, cônjuges e pais. Mas e se quisermos deixar parte de nosso patrimônio para um amigo, uma pessoa especial que nos acompanhou ao longo da vida? Será que isso é possível? A resposta é sim, mas existem algumas regras importantes a serem seguidas.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.845, determina que certas pessoas têm direito a, pelo menos, metade da herança. Esses são chamados de herdeiros necessários e incluem:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
Ascendentes (pais, avós, bisavós);
Cônjuge (esposa/esposo).
Se o falecido tiver qualquer um desses herdeiros, ele não pode dispor de todo o patrimônio livremente. Nesse caso, apenas 50% da herança pode ser destinada a outras pessoas, como um amigo, e isso precisa ser feito por meio de testamento.
Se o falecido não tiver herdeiros necessários, ele pode destinar 100% do patrimônio para quem quiser, seja um amigo, um afilhado, um enteado ou até uma instituição de caridade.
A importância do testamento
Para garantir que um amigo receba parte da herança ou, quando possível, até mesmo sua totalidade, é essencial formalizar essa vontade por meio de um testamento. Caso isso não seja feito, a herança será distribuída conforme a ordem de sucessão prevista em lei. Se a pessoa não tiver herdeiros necessários e não deixar um testamento, os bens serão divididos entre os parentes mais próximos, como irmãos, sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos e tios-avôs. O amigo, nesse caso, não será contemplado, a menos que tenha sido expressamente incluído na disposição de última vontade.
O testamento pode ser feito de diferentes formas, sendo as mais comuns:
Testamento público (art. 1.864, CC): realizado em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas.
Testamento particular (art. 1.876, CC): escrito e assinado pela própria pessoa que deseja deixar seus bens (testador), na presença de três testemunhas.
Testamento cerrado (art. 1.868, CC): também escrito pelo testador, mas levado ao cartório para ser lacrado e registrado, com a presença de duas testemunhas.
O testamento público é a opção mais recomendada e segura, pois reduz o risco de futuras contestações.
Cuidados ao planejar a sucessão
Além do testamento, há outras formas de planejamento sucessório que podem ser usadas para beneficiar um amigo, como a doação em vida ou a criação de um contrato de usufruto. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que a vontade do testador seja cumprida sem problemas legais.
Se você deseja incluir um amigo na sua herança, procure um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
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