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Quanto custa um divórcio? 

  • Foto do escritor: Ana Paula Soares
    Ana Paula Soares
  • há 3 dias
  • 10 min de leitura
Casal sentado à mesa analisa documentos e calcula os custos de um divórcio.

Quanto custa um divórcio? Essa é uma das primeiras dúvidas de quem decidiu encerrar o casamento e precisa compreender quais despesas estarão envolvidas.

Não existe um preço único. O valor depende principalmente da existência de acordo entre o casal, da modalidade do divórcio, do patrimônio que será partilhado, das questões relacionadas aos filhos e do trabalho necessário para solucionar cada situação.


De forma geral, o custo pode incluir quatro grupos de despesas: honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos do cartório, gastos com documentos e registros e, em alguns casos, tributos relacionados à partilha dos bens.


Por isso, um divórcio consensual, sem patrimônio e sem questões controvertidas pode ter um custo muito diferente de um processo litigioso que envolva imóveis, empresas, bens financiados, guarda, convivência e pensão alimentícia.


Neste artigo, você entenderá o que compõe o valor de um divórcio, quais fatores podem aumentar as despesas e quais informações são necessárias para obter um orçamento adequado ao seu caso.


Por que não existe um valor único para o divórcio?

O divórcio não é um procedimento idêntico para todas as famílias. Em alguns casos, os cônjuges concordam com o fim do casamento e já definiram como serão tratadas as demais questões. Em outros, embora ambos desejem se divorciar, existem divergências sobre patrimônio, dívidas ou filhos.


Também há situações em que um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou dificulta o andamento do processo. Essa resistência não impede definitivamente o encerramento do casamento, pois ninguém é obrigado a permanecer casado, mas pode tornar necessária a via judicial e aumentar o trabalho envolvido.


Além disso, o custo não corresponde apenas aos honorários do advogado. Dependendo do caso, poderão existir custas processuais, emolumentos de cartório, certidões, avaliações, registros, transferências e tributos.


Antes de informar um valor, portanto, é necessário saber se o divórcio será consensual ou litigioso, se poderá ser realizado em cartório ou precisará tramitar judicialmente e se haverá partilha de bens.


Quais despesas compõem o custo de um divórcio?

Os honorários advocatícios remuneram o trabalho desenvolvido pelo advogado. Esse trabalho pode envolver a análise dos documentos, a identificação do regime de bens, a orientação sobre os direitos de cada cônjuge, a elaboração da partilha, a negociação de um acordo e o acompanhamento do processo ou da escritura.


Quando o divórcio é realizado judicialmente, também podem ser cobradas custas destinadas ao Poder Judiciário. O cálculo varia conforme as regras do tribunal competente e pode considerar o valor atribuído à causa ou ao patrimônio discutido.


No divórcio extrajudicial, realizado em tabelionato de notas, existem os emolumentos cobrados pela escritura pública. Esses valores são tabelados e variam de acordo com o estado e com o conteúdo econômico do ato.


Também podem ser necessárias despesas com certidão de casamento atualizada, documentos de imóveis, avaliações, averbação do divórcio, registro da partilha, transferência de veículos e atualização de outros cadastros.


Quando existem bens, ainda é preciso verificar se a forma escolhida para a divisão produzirá algum efeito tributário. Assim, o custo total somente poderá ser estimado depois que a situação familiar e patrimonial for compreendida.


Quanto custa um divórcio em cartório?

O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública em um tabelionato de notas. Para utilizar essa modalidade, deve existir consenso entre os cônjuges e ambos precisam estar assistidos por advogado.


O custo normalmente será composto pelos honorários advocatícios e pelos emolumentos cobrados pelo cartório. Se houver patrimônio, o valor dos bens poderá influenciar o preço da escritura e gerar outras despesas.


A escritura, sozinha, também não encerra necessariamente todos os atos necessários. Depois de sua lavratura, será preciso averbar o divórcio no registro civil em que consta o casamento. Se houver partilha, poderão ser necessários registros na matrícula dos imóveis, transferências de veículos ou alterações em empresas e outros cadastros.


Desde a alteração promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede necessariamente o divórcio extrajudicial. Contudo, as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente. A regra consta da Resolução nº 35 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 571/2024.


Se ainda houver discussão sobre os interesses dos filhos ou qualquer outro ponto do divórcio, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.


Embora o procedimento em cartório costume ser mais simples e rápido, isso não significa que sempre será mais barato. Uma escritura que envolva patrimônio elevado pode gerar emolumentos, despesas registrais e eventuais tributos consideráveis.


Quanto custa um divórcio judicial?

O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso.


No divórcio judicial consensual, os cônjuges apresentam uma proposta conjunta ao juiz. O acordo pode tratar do encerramento do casamento, da partilha dos bens, da guarda, da convivência familiar, da pensão alimentícia e da manutenção ou retirada do sobrenome adotado com o casamento.


Embora tramite perante o Poder Judiciário, o procedimento consensual tende a ser mais simples porque não existe disputa entre as partes. O custo poderá envolver honorários advocatícios, custas judiciais, documentos e despesas posteriores para registrar a partilha e transferir os bens.


No divórcio litigioso, existem questões que ainda não foram solucionadas. A discordância pode envolver a divisão de imóveis e veículos, a existência de patrimônio não informado, as dívidas assumidas durante o casamento, a data da separação de fato, o valor da pensão ou a forma de convivência com os filhos.


Nesses casos, o processo pode exigir contestação, manifestações, audiências, produção de provas, perícias, avaliações e recursos. Quanto maior a extensão do conflito e o trabalho necessário, maior tende a ser o custo.


Isso não significa que todo divórcio litigioso será longo ou passará por todas essas etapas. O valor depende das circunstâncias concretas e das questões que efetivamente precisarão ser discutidas.


Também é possível pedir que o divórcio seja decretado antes da solução da partilha ou de outras controvérsias. O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem a prévia divisão dos bens. Essa possibilidade pode ser útil quando a pessoa deseja encerrar o vínculo matrimonial, mas ainda existem questões patrimoniais que dependem de documentos ou de uma análise mais aprofundada.


Como os bens e os filhos influenciam o valor?

A existência de bens não torna o divórcio necessariamente litigioso. Se o casal estiver de acordo e a partilha estiver juridicamente organizada, o patrimônio poderá ser dividido consensualmente.


Entretanto, será necessário identificar o regime de bens adotado no casamento, a data e a forma de aquisição de cada bem, a existência de dívidas e os documentos disponíveis.


Podem exigir análise imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos, empresas, participações societárias, financiamentos e outros direitos patrimoniais. Um imóvel ou veículo registrado apenas em nome de um dos cônjuges pode integrar a partilha, dependendo do regime de bens e das circunstâncias da aquisição. Da mesma forma, nem todo bem existente durante o casamento será necessariamente dividido.


Bens financiados merecem atenção especial. Não basta decidir quem permanecerá com o bem. É necessário avaliar as parcelas pagas durante o casamento, o saldo devedor e as condições do contrato. Um acordo entre os cônjuges não obriga automaticamente o banco a retirar uma das pessoas do financiamento.


A ausência de patrimônio costuma reduzir parte do trabalho, porque não haverá necessidade de calcular a meação, analisar tributos ou realizar atos de transferência. Ainda assim, um divórcio sem bens pode envolver questões complexas relacionadas aos filhos.


Ter filhos, por si só, também não determina o preço do divórcio. O que influencia o custo é a existência ou não de acordo sobre guarda, convivência e alimentos. Quando os pais apresentam uma proposta adequada e consensual, essas questões podem ser resolvidas no mesmo procedimento judicial.


Quando há conflito, poderá ser necessária a realização de audiências, estudos técnicos e produção de outras provas. Por isso, o custo não depende simplesmente da existência de filhos, mas da complexidade das questões que precisarão ser solucionadas.


Podem existir impostos na partilha?

O divórcio, isoladamente, não gera automaticamente a cobrança de imposto. A tributação pode surgir em razão da maneira como o patrimônio será dividido.


Quando cada cônjuge recebe bens ou valores correspondentes à sua parte no patrimônio comum, em princípio, existe apenas a divisão daquilo que já pertence ao casal.


A situação pode ser diferente quando um deles recebe patrimônio superior à sua meação. Se não houver uma compensação financeira correspondente, o excedente poderá ser considerado uma transferência gratuita e gerar a incidência de ITCMD, conforme a legislação estadual.


Quando houver transmissão onerosa de direitos sobre imóvel, também poderá existir discussão sobre a incidência de ITBI, de acordo com a estrutura da divisão e com a legislação aplicável.


Por isso, não é recomendável definir a partilha apenas considerando quais bens cada pessoa deseja receber. É necessário calcular o valor atribuído a cada cônjuge e avaliar previamente os possíveis efeitos tributários.


Além dos impostos, a transferência dos bens pode gerar despesas posteriores. A escritura ou a decisão judicial que estabelece a partilha ainda precisará ser apresentada ao cartório de registro de imóveis, ao órgão de trânsito ou à instituição responsável pelo bem.


Honorários advocatícios, custas e emolumentos são a mesma coisa?

Não. Essas despesas possuem finalidades diferentes.


Os honorários remuneram o serviço prestado pelo advogado. As custas judiciais são destinadas ao Poder Judiciário e os emolumentos remuneram os atos praticados pelos cartórios.


O pagamento das custas ou da escritura não substitui os honorários advocatícios. Da mesma maneira, o valor contratado com o advogado não inclui automaticamente todas as despesas externas, salvo se isso estiver expressamente previsto no contrato.


A assistência de advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. No procedimento consensual, o casal pode ser assistido por um único profissional, desde que exista acordo e não haja conflito de interesses. Também é possível que cada cônjuge tenha seu próprio advogado.


No divórcio litigioso, como as partes defendem interesses contrapostos, cada uma precisa de representação própria.


Os honorários podem ser estabelecidos por valor fixo, percentual sobre o patrimônio ou pela combinação desses critérios, observadas a natureza do trabalho, sua complexidade e as regras profissionais aplicáveis.


É possível conseguir a gratuidade do divórcio?

A falta de recursos financeiros não impede que uma pessoa se divorcie.


No processo judicial, quem não possui condições de pagar as custas e despesas sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família pode solicitar a gratuidade da justiça. O pedido será analisado conforme as informações e os documentos apresentados.


A gratuidade processual não significa automaticamente que um advogado particular trabalhará sem receber. Quem não consegue contratar um profissional pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública ou por serviços de assistência judiciária existentes em sua região.


A regulamentação do CNJ também prevê a gratuidade dos atos notariais relacionados ao divórcio extrajudicial para quem não possui condições de arcar com os emolumentos, observadas as exigências aplicáveis.


Como saber quanto o seu divórcio custará?

Para apresentar um orçamento responsável, o advogado precisa conhecer a situação concreta. Não é suficiente saber apenas que o casal pretende se divorciar.


É necessário verificar se existe acordo, se há filhos menores ou incapazes, quais questões relacionadas a eles já foram definidas, se existem bens e dívidas, qual é o regime de bens e se algum patrimônio é financiado.


Também é importante saber se a partilha será realizada no mesmo momento, qual é o valor aproximado dos bens e quais documentos já estão disponíveis.


Entre os documentos que normalmente auxiliam essa análise estão a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais, o pacto antenupcial, se houver, as certidões dos filhos e os documentos referentes aos imóveis, veículos, financiamentos, empresas, investimentos e dívidas.


Depois dessa avaliação, será possível definir se o procedimento pode ser realizado em cartório ou deverá ser judicial, apresentar os honorários e estimar as demais despesas.


O orçamento deve deixar claro o que está incluído no serviço e quais valores serão pagos separadamente ao cartório, ao Poder Judiciário, aos órgãos de registro ou a outros profissionais.


Escolher apenas o menor preço, sem compreender o serviço incluído, pode gerar dificuldades posteriores. Uma partilha incompleta ou mal estruturada pode impedir a transferência de um imóvel, manter uma dívida no nome de ambos, criar conflitos sobre financiamentos ou exigir um novo processo.


Perguntas frequentes sobre o custo do divórcio

Existe um preço fixo para fazer um divórcio?

Não. O preço depende da modalidade do procedimento, da existência de acordo, do patrimônio, das questões relacionadas aos filhos e das despesas aplicáveis no local em que o divórcio será realizado.


O divórcio em cartório é sempre mais barato?

Não necessariamente. Embora seja normalmente mais simples, o valor da escritura pode variar conforme o patrimônio envolvido. Também podem existir despesas com averbação, registros, transferências e tributos.


Um divórcio sem bens é mais barato?

Em geral, tende a ser mais simples porque não exige cálculo da partilha, análise tributária ou transferência de patrimônio. Entretanto, o custo também dependerá da existência de acordo e de eventuais questões envolvendo filhos.


O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não. A discordância pode impedir a realização do procedimento consensual e tornar necessária a via judicial, mas não obriga uma pessoa a permanecer casada.


É possível fazer o divórcio sem advogado?

Não. A assistência de advogado ou defensor público é necessária tanto no processo judicial quanto na escritura pública de divórcio, conforme estabelece o artigo 733 do Código de Processo Civil.


Preciso pagar imposto para me divorciar?

O divórcio em si não gera imposto automaticamente. A tributação pode ocorrer quando a partilha envolve transferência gratuita ou onerosa de patrimônio entre os cônjuges.


Posso me divorciar e partilhar os bens depois?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem que a partilha seja concluída no mesmo momento. Contudo, é importante avaliar as consequências de manter bens em comum, especialmente quando existem financiamentos, despesas ou uso exclusivo do patrimônio.


Quem paga as despesas do divórcio?

No procedimento consensual, o casal pode definir como as despesas serão divididas. No litigioso, cada parte normalmente contrata seu próprio advogado, além das custas e demais despesas processuais que possam surgir.


Conclusão

Não existe uma resposta única para quanto custa um divórcio. O valor dependerá da modalidade escolhida, da existência de acordo, do patrimônio, das questões relacionadas aos filhos e das providências necessárias para formalizar todas as decisões.


O custo pode envolver honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório, documentos, registros, transferências e eventuais tributos relacionados à partilha.


Um divórcio consensual e bem organizado tende a ser mais simples. Quando existem conflitos, patrimônio complexo ou necessidade de produção de provas, o procedimento pode exigir mais trabalho e gerar despesas adicionais.


Antes de escolher entre o divórcio judicial e o extrajudicial, é importante analisar os documentos, o regime de bens, a situação dos filhos e a forma como será realizada a partilha.


A Dra. Ana Paula Soares atua em demandas de Família e Sucessões, oferecendo atendimento online para clientes em todo o Brasil.


Cada situação exige uma análise individual dos fatos, dos documentos disponíveis e das questões que precisarão ser resolvidas no divórcio.


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